Deputado Federal Rubens Bueno
PPS espera que Supremo confirme validade da Ficha Limpa
Está sendo retomado nesta quarta-feira (15/02) o julgamento da ação proposta pelo PPS no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente nas eleições de 2012.
A legalidade de dispositivos da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, aprovada em maio de 2010, é discutida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) propostas pelo Partido Popular Socialista e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que o PPS pede é que o Supremo julgue a validade do texto para os políticos que tiverem sido condenados antes da vigência da lei, em junho de 2010.
No início de dezembro do ano passado, a apreciação conjunta dessas ações foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (LC 135).
Fux votou ainda pela improcedência de uma ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF) também sobre a Ficha Limpa.
O presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), defende que o STF conclua ainda nesta semana a apreciação do caso. Ele salienta que “a vantagem de se decidir o assunto agora é que já se saberá, antes do período eleitoral, a decisão do STF sobre questões como a situação de candidatos condenados pela Justiça”.
Mérito
Depois que a corte decidiu pela não aplicabilidade da lei em 2010, conforme o PPS havia pleiteado, ficaram pendentes dois pontos a serem analisados pelos ministros. O primeiro é a aplicação da lei em face do princípio da não culpabilidade, mais conhecido como presunção de inocência.
Vida pregressa
Outro ponto que o PPS defende é a aplicação da Lei da Ficha Limpa a episódios ocorridos antes do advento desta legislação. “No nosso entendimento, essa medida não conflita com a Constituição porque a Justiça Eleitoral e o próprio Supremo já se manifestaram no sentido de que inelegibilidade não é pena, mas apenas sanção, sem caráter penal; é um impedimento de acesso a um cargo público”, afirmou o advogado do partido, Renato Galuppo.
Segundo ele, o artigo 14 da Carta Magna determina que a lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade considerando a vida pregressa do candidato, de forma a resguardar a moralidade. “A Constituição abre uma exceção ao princípio da não culpabilidade”. O advogado disse ainda que a lesão ao princípio da moralidade pode ser usado pelo legislador, ao elaborar uma lei complementar, para impedir uma candidatura.
“Ainda que não haja certeza caracterizada pelo trânsito em julgado, já existe uma mancha, uma dúvida sobre a reputação da pessoa”, pondera Galuppo. O advogado lembra que a Constituição determina que as hipóteses de inelegibilidades legais devem ser estabelecidas pelo legislador complementar considerando a vida pregressa do candidato. “Obviamente, o constituinte estava se referindo aos fatos ocorridos no passado”.
Da assessoria de imprensa do PPS na Câmara
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